Marcas. Justiça de SP determina que Concorrente deixa de usar expressão
16/06/2014
Marcas. Disputa judicial sobre a exclusividade da expressão "in box", utilizada na venda de alimentos.
Confira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
http://s.conjur.com.br/dl/agravo-instrumento-2044789.pdf